APLICA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS AO MÉDICO JONAS MUNN CORDEIRO – CRM/GO 8831
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-SC nº 204/2023-SC, julgado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, no período de 02/11/2026 a 01/12/2026, prevista na alínea “d”; do art. 22 da mencionada Lei por infração aos artigos 23, 30, 38, 40 e 87 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/2018), ao médico JONAS MUNN CORDEIRO, inscrito neste Conselho sob nº 8831.
Goiânia, 30 de outubro de 2026.
RAFAEL CARDOSO MARTINEZ
PRESIDENTE DO CREMEGO