CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS (CREMEGO)
APLICA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS AO MÉDICO FERNANDO ALMEIDA MORAES – CRM/GO 29275.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM/MS nº 18.03/2024-MS, julgado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso do Sul, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, prevista na alínea “d” do art. 22 da mencionada Lei por infração aos artigos 1º, 7º e 17 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/2018), ao médico FERNANDO ALMEIDA MORAES, inscrito neste Conselho sob nº 29275.
Goiânia, 04 de maio de 2026.
RAFAEL CARDOSO MARTINEZ
PRESIDENTE DO CREMEGO