APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO GILSON DE ABREU VIZA JUNIOR – CRM/GO 24.627
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), em conformidade com o disposto na Lei n°3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional n.º 09.03/2024, julgado na Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em 03/07/2026, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos 1º, 32 e 87 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 2.217/2018), ao DR. GILSON DE ABREU VIZA JUNIOR, inscrito neste Conselho sob n° 24.627.
Goiânia, 22 de setembro de 2026.
ROBSON PAIXÃO DE AZEVEDO
Corregedor de Processos