“O médico ultrassonografista poderá sugerir a realização de exames adicionais quando técnica e cientificamente justificado,
não havendo, no entanto, obrigatoriedade de fazê-lo e cabendo ao médico assistente a decisão de solicitá-los ou não”.

É o que diz o Parecer Consulta Nº 06/2022, do Cremego, assinado pelo conselheiro parecerista Fernando Henrique Abrão Alves da Costa.

O parecer técnico foi elaborado em resposta a um questionamento sobre a obrigatoriedade do médico ultrassonografista solicitar outro exame, além do já pedido pelo médico clínico, após o mesmo ser considerado sem anormalidades.

De acordo com o parecer, visando o bem-estar e a saúde do paciente, em seu laudo, o ultrassonografista pode sugerir a complementação diagnóstica se assim entender necessário e desde que tecnicamente justificado. Cabe ao médico assistente acatar ou não a sugestão.

Para conferir o texto completo, acesse:

Texto aprovado pelo 1º Secretário/Cremego – 12/12/22

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