O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) vem a público repudiar e clamar pela imediata suspensão da Resolução N. 487, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Elaborada sem qualquer participação, consulta ou debate com entidades médicas especializadas, a resolução, prevista para entrar em vigor no mês que vem, determina o fim da internação ou desinstitucionalização de pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial custodiadas, investigadas, acusadas, rés ou privadas de liberdade, em cumprimento de pena ou de medida de segurança, em prisão domiciliar, em cumprimento de alternativas penais, monitoração eletrônica ou outras medidas em meio aberto.

Na prática, isso significa o fechamento de todos os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico brasileiros, instituições destinadas a abrigar pessoas consideradas portadoras de transtornos mentais que cometeram crimes de alta periculosidade.

Com a vigência da resolução, pessoas com transtorno mental em conflito com a lei ficarão em liberdade enquanto recebem o tratamento médico necessário para prevenir a reincidência do comportamento ilícito.

Ainda de acordo com a resolução, esse tratamento deve ser prestado pela Rede de Atenção Psicossocial (Raps), composta por serviços, como hospitais gerais – muitos já superlotados -, Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT).

Casos recentes registrados em Goiás e em outros Estados revelam dificuldades de reintegração social destes pacientes sem a assistência adequada, que podem levar à reincidência criminal e à morte dos infratores.

Entendemos que as medidas previstas na resolução representam um risco grave para a sociedade e para os pacientes, que se encontram em situação vulnerável e nem sempre terão na Raps o atendimento necessário para a sua proteção e de terceiros.

A irresponsabilidade da referida resolução pode colocar em liberdade, sem essa assistência médica necessária, cerca de 2 mil brasileiros com graves transtornos mentais, como psicopatas e assassinos em série.

Portanto, faz-se necessária a suspensão imediata da resolução e um amplo debate sobre o tema à luz da ciência, da medicina, da estrutura atual da assistência psiquiátrica e judiciária no Brasil.

LEIA TAMBÉM – Plenária do Cremego debate e alerta sobre dois temas importantes da psiquiatria: neuropsicocirurgia e a Resolução CNJ nº 487/23

(Texto aprovado pela Presidência/Cremego 20/04/23)

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