Dois temas de grande importância no campo da Psiquiatria – a neuropsicocirurgia e a Resolução CNJ nº 487/23 – foram debatidos em uma plenária temática do Cremego, realizada na segunda-feira (17). A reunião, presidida pelo presidente do Conselho, Fernando Pacéli Neves de Siqueira, reuniu psiquiatras, neurocirurgiões, médicos residentes, conselheiros e diretores do Conselho.

A primeira parte da reunião abordou a neuropsicocirurgia que, segundo o médico psiquiatra e conselheiro do Cremego e do Conselho Federal de Medicina (CFM), Salomão Rodrigues Filho, ainda sofre muitos estigmas da sociedade, apesar da sua indicação em casos de transtornos mentais graves que não responderam a outros tratamentos.

O CFM editou uma resolução sobre o assunto, a de nº 2.057/13. Em um de seus artigos, há a indicação de que a neuropsicocirurgia não pode ser realizada em pacientes que estão involuntária ou compulsoriamente internados, exceto com prévia autorização judicial.

Além disso, a indicação deve ser feita pelo médico assistente, respaldada, por meio de laudo, por um psiquiatra e por um neurocirurgião.

“A neuropsicocirurgia é a psiquiatria do futuro. Essa nova geração (de psiquiatras) tem que ver, fazer e acompanhar os pacientes, como esses que estão sendo operados. Como tudo em medicina, quando bem indicada e bem-feita, o resultado é bom”, disse Salomão Rodrigues Filho, que fez uma apresentação sobre benefícios destes procedimentos para a saúde dos pacientes.

Todavia, como lembrou o médico psiquiatra Leonardo Prestes, a psiquiatria geral ainda tem pouca vivência a respeito da neuropsicocirurgia e, por isso, é preciso divulgar mais o procedimento. “A nossa visão na Câmara Técnica do Cremego é bem favorável à neuropsicocirurgia”.

A principal ferramenta para vencer preconceitos é a informação de qualidade, como afirmou o médico psiquiatra Tiago Batista. “Não estamos falando de um procedimento experimental. Podemos trabalhar com o Conselho para evitar desvirtuações, como aconteceu no passado. Com o Conselho e com a Câmara Técnica evitamos a aplicação inadequada dos procedimentos e as críticas”.

O neurocirurgião Osvaldo Vilela, que também participou da plenária, alertou que a neuropsicocirurgia é pouco discutida na formação dos psiquiatras, o que prejudica a indicação e aumenta o estigma. “A neuropsicocirurgia avançou muito, porque entendemos muito mais sobre as doenças e os circuitos neurais. Nada do que fazemos hoje é de forma empírica”, acrescentou ele.

O Cremego deve elaborar uma recomendação, reforçando o passo a passo para a indicação da neuropsicocirurgia, já prevista na resolução do CFM. O objetivo é nortear os médicos na indicação destas cirurgias, que só podem ser realizadas com o consentimento esclarecido do paciente ou de seu responsável legal e aprovação pela Câmara Técnica de Psiquiatria do Conselho Regional de Medicina, homologada por seu plenário.

Resolução CNJ

O segundo tema da plenária foi a Resolução CNJ nº 487/23, que entrará em vigor no dia 15 de maio. O foco, como relatou Salomão Rodrigues Filho, é não internar pacientes com transtornos mentais que cometeram crimes.

Leonardo Prestes lembrou que nenhuma entidade da Psiquiatria foi convidada para as discussões durante a elaboração do documento. “É uma resolução que não faz sentido. Para os grandes criminosos, maus advogados e maus médicos, isso poderpa virar uma indústria”.

Ele ressaltou ainda que os médicos estão debatendo pouco sobre essa situação, que precisa ser mais divulgada, pois deve liberar cerca de 2 mil detentos que atualmente cumprem pena em regime fechado, representando um risco para essas pessoas e para toda a sociedade.

Thiago Batista relatou que, no documento, os problemas de saúde mental são tratados como se não fossem uma questão médica, mas um comportamento social diferenciado. “Essa Resolução foi uma agressão vil”.

Os participantes defenderam a divulgação dos riscos da entrada em vigor dessas normas, a fim de alertar a população.

O presidente do Cremego enfatizou que o Conselho vai trabalhar nesta divulgação e destacou que interpretações ideológicas da assistência psiquiátrica, com visões distorcidas por leigos, não podem comprometer o trabalho médico, prejudicando pacientes, como acontece com os estigmas que envolvem as neurocirurgias, ou colocando em risco toda a sociedade, como ocorrerá caso a Resolução CNJ nº 487/23 seja aplicada.

(Texto aprovado pela Presidência/Cremego 18/04/23)

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