Considerando a recorrência de notícias sobre a falsificação de atestados e receitas médicas, Cremego está recomendando aos médicos goianos o uso do Certificado Digital do Conselho Federal de Medicina (CFM) e/ou o sistema de prescrição eletrônica da plataforma digital do CFM para a assinatura destes documentos.

A medida foi adotada após o Conselho ter sido procurado pela Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg), que relatou que instituições associadas vêm enfrentando transtornos devido à apresentação de atestados falsos por trabalhadores. Visando proporcionar maior segurança aos documentos, a Ahpaceg solicitou uma ação do Cremego, que após consultar também a Associação dos Hospitais do Estado de Goiás (Aheg), emitiu a recomendação.

A Recomendação Cremego 03/2022, aprovada pela diretoria do Conselho e assinada nesta quinta-feira, 1º de dezembro, pelo presidente Fernando Pacéli Neves de Siqueira, observa que o Certificado Digital do CFM pode ser utilizado pelos médicos com segurança para a assinatura de documentos eletrônicos. Esse certificado é disponibilizado a todos os médicos de forma gratuita.

A prescrição de medicamentos pode ser feita ainda pela plataforma desenvolvida pelo CFM em parceria com Conselho Federal de Farmácia (CFF) e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). A plataforma é válida para todo o território nacional.

A recomendação do Cremego visa coibir fraudes no uso de documentos médicos, como a venda de receitas e atestados até mesmo pela internet, que já foi denunciada pelo Conselho (clique aqui).

Confira o texto completo da recomendação:

RECOMENDAÇÃO CREMEGO 03/2022

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS – CREMEGO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n. 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045 de 19 de julho de 1958;

Considerando a recorrência de notícias que chegam ao conhecimento do CREMEGO acerca de falsificação de atestados médicos e receitas médicas apresentados de forma ilegítima;

Considerando que o CFM normatizou, por meio da Resolução CFM 2296/2021, o Certificado Digital do CFM, em nuvem, exclusivo para profissionais médicos, emitido pela Autoridade de Registro (AR-CFM), oferecido de forma gratuita pelo Conselho Federal de Medicina, que permite a identificação eletrônica de pessoas (https://certificadodigital.cfm.org.br/), e ainda, implantou o sistema de prescrição eletrônica através da plataforma digital do CFM (https://prescricaoeletronica.cfm.org.br/);
Considerando que o Certificado Digital do CFM pode ser utilizado para a assinatura de documentos eletrônicos, com validade jurídica, além de servir como meio seguro de identificação pessoal em sites com acesso restrito;

Considerando que o sistema de prescrição eletrônica do CFM, além de ser gratuito, é a única plataforma desenvolvida em parceria com Conselho Federal de Farmácia (CFF) e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e que vale para o todo território nacional;

Considerando o deliberado pela Diretoria do CREMEGO em reunião realizada no dia 22/11/2022 (46ª RD – Gestão: fevereiro/2002 a setembro/2023)

RECOMENDA:

I – Ao profissional médico que, ao emitir documentos no exercício da profissão, especialmente atestados médicos e receitas médicas, utilize o certificado digital do CFM (https://certificadodigital.cfm.org.br/), e/ou o sistema de prescrição eletrônica através da plataforma digital do CFM (https://prescricaoeletronica.cfm.org.br/), a fim de que seja resguardada a sua própria segurança, como também, para que haja maior garantia de autenticidade dos referidos documentos para os receptores/destinatários destes.

Goiânia, 1º de dezembro de 2022.

DR. FERNANDO PACELI NEVES DE SIQUEIRA
– PRESIDENTE DO CREMEGO –

[matéria aprovada pelo Presidente/Cremego 01/12/22]

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