Publicada em 1º de setembro e com entrada em vigor em dezembro de 2026, a Resolução CFM nº 2.469/2026 amplia as atribuições e torna obrigatória a manutenção das Comissões de Revisão de Óbito nas unidades de saúde públicas, privadas e filantrópicas de todo o Brasil.
O que diz a Resolução
• Comissão obrigatória em todos os hospitais e UPAs
• Composição passa a ser multidisciplinar, com cinco integrantes
• Maioria dos membros deve ser de médicos e a coordenação, médica
• Indicação dos integrantes deve ouvir o corpo clínico e a Comissão de Ética Médica
• Análise inclui óbitos ocorridos até 24 horas após a passagem do paciente pela unidade
• Comissão passa a identificar falhas e propor melhorias e medidas educativas
• Mandato dos integrantes será de dois anos
• Atuação é educativa e não punitiva
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