CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS (CREMEGO)
APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. PEDRO PAMPLONA GOMES – CRM/GO 21023
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), em conformidade com o disposto na Lei n°3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional n.º 015.03/2024, julgado pela Câmara Especial n° 05 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, em 05/03/2026, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “C”; do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º, 10 e 18 (c/c Resolução CFM nº: 1.711/2023), 21, 51, 68, 75, 112, 114 e 117 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 2.217/2018), ao DR. PEDRO PAMPLONA GOMES, inscrito neste Conselho sob n° 21023.
Goiânia, 23 de junho de 2025
ROBSON PAIXÃO DE AZEVEDO
Corregedor de Processos