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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS (CREMEGO)

APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. EURIPEDES INACIO DE OLIVEIRA CRM-GO 3704

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-GO n.º 52/2017, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º, 2º, 32, 37 e 87 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º, 2º, 32, 37 e 87 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), ao DR. EURIPEDES INACIO DE OLIVEIRA, inscrito neste Conselho sob nº 3704.

Goiânia, 22 de junho de 2022

DR. FERNANDO PACÉLI NEVES DE SIQUEIRA

Vice-Presidente do CREMEGO

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