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APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. PABLIO MATOS MILHOMEM – CRM/GO 23.403.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, em conformidade com o disposto na Lei n°3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional n.º 099.03/2023, julgado na 3ª Câmara de Julgamento de Processo Ético-Profissional do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, em 09/10/2025, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 51, 58, 75, 111 e 112 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 2.217/2018), ao DR. PABLIO MATOS MILHOMEM, inscrito neste Conselho sob n° 23403.
Goiânia, 16 de julho de 2026.

ROBSON PAIXÃO DE AZEVEDO
Corregedor de Processos

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