Trabalhadores com deficiência física ou sensorial (auditiva e visual) poderão usar saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprar órteses e próteses. As regras para o uso do fundo por pessoas com deficiência constam no Decreto nº 9.345/18, que ampliou o direito ao saque do FGTS a esses trabalhadores.

A possibilidade de uso de recursos do FGTS para comprar próteses e órteses estava prevista em uma lei de 2015, mas que só foi regulamentada pelo decreto publicado em 2018. Para solicitar o saque, o trabalhador deve apresentar um laudo médico que ateste a sua deficiência física ou sensorial de longo prazo e a prescrição da órtese e/ou prótese.

As próteses são aparelhos destinados a substituir um órgão ou membro, como uma prótese de perna. Já as órteses são aparelhos destinados a corrigir uma alteração, como por exemplo, óculos. O recurso só poderá ser usado para comprar próteses e órteses para o próprio trabalhador.

PROCEDIMENTOS A SEREM EFETUADOS PELO MÉDICO RESPONSÁVEL:

Médico responsável pelo tratamento do trabalhador acessa o endereço eletrônico  http://www.conectividadesocial.caixa.gov.br/medicos e informa dados pessoais para validação (*);

Informa dados de identificação do trabalhador e do estabelecimento de saúde onde é realizado o tratamento;

Atesta a deficiência física ou sensorial de longo prazo do trabalhador ou diretor não empregado, observados os incisos I, II e III do Decreto 3.298/99;

Promove a prescrição da órtese e prótese, observados os parâmetros estabelecidos pelo SUS;

Transmite o Laudo eletronicamente para a CAIXA;

Imprime o Laudo Médico, carimba, assina e fornece ao trabalhador; e

Indica ao trabalhador que ele deve assinar a Solicitação de Saque FGTS.

* Excepcionalmente, caso o médico não tenha acesso à internet durante o atendimento ao trabalhador com deficiência, poderá acessar previamente o formulário disponível para download no sítio da CAIXA e promover o preenchimento manual do documento durante o atendimento ao paciente.

Para esclarecimentos de dúvidas, poderão ser acionados os seguintes canais: telefone 0800 726 02 07 ou o Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada (confira)

 

Clique aqui e saiba mais sobre o assunto

 

Rosane Rodrigues da Cunha/Assessora de Comunicação – Cremego 23/01/19

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