O Ipasgo determinou a suspensão do Credenciamento de Pessoas Jurídicas e Extensão para atendimento aos usuários do plano, pelo prazo de 120 dias. Os casos excepcionais de solicitação de credenciamento de pessoa jurídica e extensão devem ser analisados pela Presidência do Instituto, junto com a Diretoria de Assistência. Os processos de credenciamento e extensão, protocolados até o dia 28 de janeiro de 2009, data de assinatura da Portaria Normativa nº 01-2009, que dispõe sobre a suspensão temporária de extensão e credenciamento de pessoa jurídica, não sofrerão solução de continuidade na sua tramitação administrativa com a entrada em vigência do documento. O prazo de suspensão estabelecido em 120 dias poderá ser dilatado pela direção do Ipasgo. (Fonte: Ipasgo)