CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS (CREMEGO)
APLICA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS AO MÉDICO DR. THIAGO VICENTE FERRO – CRM-GO 15618.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-DF n.º nº 06/2022, julgado pela Câmara Especial nº 04 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, em 09/05/2025, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, prevista na alínea “d” do art. 22 da mencionada Lei por infração aos artigos 23, 30, 38 e 40 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/2018), ao DR. THIAGO VICENTE FERRO, inscrito neste Conselho sob nº 15618.
Goiânia, 03 de novembro de 2025.
DR. RAFAEL CARDOSO MARTINEZ
PRESIDENTE DO CREMEGO