APLICA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS À MÉDICA RAIJANE MARTINS BARBOSA LORAS – CRM/GO 34248
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-PA n°24/2022 (PAe nº 000591.13/2024-CFM) julgado pelo Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, de 05/06/2025 a 04/07/2025, prevista na alínea “D”; do art. 22 da mencionada Lei por infração aos artigos 22 e 98 do Código de Ética Médica 2018 (Resolução CFM nº 2.217/2018), à DRA. RAIJANE MARTINS BARBOSA LORAS, inscrita neste Conselho sob nº 34248.
Goiânia, 05 de junho de 2025.
RAFAEL CARDOSO MARTINEZ
Presidente do CREMEGO