O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) manifesta total apoio à Portaria nº 328, do Ministério da Educação, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União e que suspende por cinco anos a criação de novos cursos de medicina e a ampliação de vagas nos já existentes no País. O MEC também publicou a Portaria nº 329, que orienta os Conselhos de Educação dos Estados e do Distrito Federal, que têm autonomia para autorizarem a criação de novas escolas, a também seguirem a moratória.

A suspensão da abertura de novos cursos de medicina no Brasil, anunciada em novembro passado pelo Governo Federal, foi concretizada na quinta-feira com a assinatura das portarias durante reunião do presidente Michel Temer com o ministro da Educação, Mendonça Filho. A medida vale para instituições públicas federais, estaduais e municipais e privadas.

O presidente do Cremego, Leonardo Mariano Reis, enfatiza que o Conselho entende que a quantidade de vagas ofertadas atualmente em faculdades de medicina de todo o País – cerca de 31 mil, sendo aproximadamente 1,5 mil delas apenas em Goiás – é mais do que suficiente para suprir a demanda de médicos nos Estados. Para ele, falhas na distribuição territorial destes profissionais, como as apontadas no recém-divulgado estudo Demografia Médica no Brasil 2018, devem ser sanadas de outra forma e a graduação de mais médicos não é uma delas.

Desde o ano passado, Leonardo Mariano Reis vem alertando que muitas escolas médicas abertas nos últimos anos não oferecem a estrutura física e didático-pedagógica necessária para a formação de profissionais qualificados para o atendimento da população. Defendendo a melhoria do ensino médico, o Cremego instituiu, em 2017, o exame para formandos e recém-formados em medicina.

A primeira prova foi aplicada no dia 16 de dezembro. O exame será realizado anualmente e objetivo é avaliar a qualidade do ensino médico e contribuir com as escolas na identificação e correção de possíveis falhas. A participação na prova é facultativa, mas o Conselho defende e trabalha para que esse exame seja obrigatório em todo o País e apenas os aprovados possam exercer a medicina.

 

Saiba mais…

 

PORTARIA Nº 328, DE 5 DE ABRIL DE 2018 – Dispõe sobre a suspensão do protocolo de pedidos de aumento de vagas e de novos editais de chamamento público para autorização de cursos de graduação em Medicina e institui o Grupo de Trabalho para análise e proposição acerca da reorientação da formação médica.

 https://goo.gl/z2UtP8

 

PORTARIA Nº 329, DE 5 DE ABRIL DE 2018 – Dispõe sobre a autorização e o funcionamento de cursos de graduação em Medicina nos sistemas de ensino dos estados e do Distrito Federal.

 https://goo.gl/c6TXZr

 

 

(Rosane Rodrigues da Cunha/Assessora de Comunicação – Cremego 06/04/18)

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