CRM VIRTUAL

Conselho Regional de Medicina

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No caso de afastamento do diretor técnico, a empresa, instituição, entidade ou estabelecimento prestador e/ou intermediador de assistência médica deve:
a)    Comunicar, por escrito, o fato ao CRM;
b)    Promover, em 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do impedimento, suspensão ou demissão, a nomeação de novo diretor técnico, comunicando o fato, no mesmo prazo, ao CRM, à Vigilância Sanitária e aos demais órgãos públicos e privados envolvidos na assistência pertinente, sob pena de suspensão da inscrição.
A direção técnica só é dada como encerrada quando o CRM tomar conhecimento do afastamento do diretor técnico, mediante comunicação escrita.
Se o diretor técnico fizer parte do corpo societário, seu afastamento deve estar necessariamente vinculado à nomeação imediata de sucessor, sendo vedada a vacância do cargo.

Documentação:
•    Comunicação do diretor técnico declarando ter solicitado sua substituição à direção superior do estabelecimento;
•    Requerimento com a opção “substituição de diretor técnico”, devidamente assinado pelo novo diretor técnico – acesso ao formulário – clique aqui
•    Termo de Direção Técnica do novo diretor técnico – acesso ao formulário – clique aqui
•    Portaria de nomeação quando se tratar de estabelecimentos públicos.

Procedimentos:
•    Documentação deverá ser digitalizada e enviada para o e-mail atendentepj@cremego.org.br

Observações:
•    O novo diretor técnico tem de estar devidamente inscrito e em situação ativa no Cremego;
•    O diretor técnico não pode ultrapassar o número de duas responsabilidades ativas, salvo as empresas de caráter individual (EIRELI) em que o médico é responsável por sua própria atuação profissional (Resolução CFM nº 2.147/16);
•    Será permitido exercer a direção técnica em mais de dois estabelecimentos assistenciais quando preenchidos os requisitos da Resolução CFM nº 2.127/15;
•    O médico pode exercer, simultaneamente, as funções de diretor técnico e de diretor clínico. Para tanto, é necessário que o estabelecimento assistencial tenha corpo clínico com até 30 (trinta) médicos;
•    Caso o estabelecimento se enquadre na Resolução CFM nº 2.007/13, o novo diretor técnico obrigatoriamente terá de possuir titulação em especialidade médica registrada (Anexo XII do Manual de Procedimentos – clique aqui).
•    O prazo médio para liberação de certificado/certidão atualizada é de 5 (cinco) dias.

Dúvidas poderão ser direcionadas ao Departamento de Registros no e-mail atendentepj@cremego.org.br

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