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Conselho Regional de Medicina

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O Conselho Regional de Medicina é pessoa jurídica de direito público, instituída na forma de Autarquia Federal, conforme Lei 3286/57. O Estatuto do Servidor Público (Lei 8112/90), aplicado aos conselheiros vez que exercem munus por delegação do poder público, reza no artigo 150, parágrafo único, que as reuniões e audiências no processo disciplinar estão protegidas pelo sigilo e que o servidor público, neste caso Conselheiro, se violar esta garantia estará infringindo o mesmo Estatuto e incorrendo em ilícito penal. Desta forma, o CREMEGO esclarece que quaisquer informações sobre processos em andamento são sigilosas, atendendo apenas ao interesse direto dos envolvidos.

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