A Diretoria da Sociedade Goiana de Ginecologia e Obstetrícia (SGGO) vem a público manifestar discordância ao Art 1º e ao Art 8º da Portaria GM Nº2.282, de 27 de agosto de 2020, que dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.
O Art 1º torna obrigatória a notificação à autoridade policial pelo médico, de mais profissionais envolvidos na assistência ou pelo estabelecimento de saúde. A SGGO entende que a denúncia deva ocorrer por decisão da mulher, em respeito ao seu direito ao sigilo, privacidade e autonomia.
O Art 8º diz respeito à obrigatoriedade da equipe médica informar acerca da possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia. Aqui a SGGO entende que os exames complementares têm indicações bem estabelecidas, que não incluem a simples visualização de imagens.
Diante destas mencionadas inconsistências, a SGGO conclama aos gestores responsáveis que revoguem e editem nova Portaria, através da qual sejam observadas as normas legais e éticas que regulamentam a Medicina e as boas práticas médicas.