Para o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), a segurança do paciente é um princípio inegociável. Atento a essa segurança, o Cremego manifesta preocupação com a Resolução CFO (Conselho Federal de Odontologia) nº 295/2026, que atualiza regras para habilitação em sedação em Odontologia.
A nova norma regulamenta o emprego de fármacos para sedação em procedimentos odontológicos e autoriza cirurgiões-dentistas habilitados a realizarem sedação moderada e profunda, inclusive por via endovenosa.
Para o presidente do Cremego, Rafael Martinez, a resolução amplia, por ato administrativo, atribuições que, conforme a legislação brasileira, estão relacionadas ao ato médico e ao exercício da anestesiologia.
O Cremego questiona a medida e enfatiza que a segurança do paciente deve permanecer como o principal parâmetro para qualquer mudança normativa. O Regional já acionou o Conselho Federal de Medicina (CFM) para que sejam adotadas as medidas institucionais e jurídicas cabíveis contra a nova resolução do CFO.
Rafael Martinez observa que a sedação moderada e profunda é um procedimento que pode evoluir rapidamente para situações críticas, exigindo conhecimento técnico específico, treinamento contínuo e capacidade de resposta imediata para o manejo das vias aéreas, da ventilação, da circulação e de outras emergências clínicas.
“O paciente submetido à sedação pode apresentar intercorrências graves em poucos minutos. Nessas situações, é indispensável que o profissional tenha formação adequada para reconhecer rapidamente as complicações e realizar as intervenções necessárias”, afirma o presidente.
O presidente ressalta que qualquer ampliação de competências profissionais deve observar os limites estabelecidos pela legislação e priorizar a proteção do paciente e a qualidade da assistência.