Atualizada em 22/05/12 às 15h20 com respostas sobre contratados por OS e médicos em licença-prêmio

O bônus de R$ 2,5 mensais concedido pelo Estado aos médicos da Secretaria Estadual de Saúde começa a ser pago na folha de maio, mas a concessão da bonificação ainda gera dúvidas entre a classe médica. Por isso, o Cremego enviou ao secretário Antonio Faleiros, as principais dúvidas que têm chegado ao Conselho.

Nesta entrevista, o secretário esclarece as dúvidas dos profissionais médicos quanto à concessão da Gratificação Por Exercício de Serviços de Saúde, também chamada de “bônus”, e concedida através da Lei 17.625 de 27/04 de 2012, aprovada pela Assembleia Legislativa  e publicada no dia 4 de maio de 2012.

Leia abaixo o texto da entrevista de Antonio Faleiros ou clique aqui para conferir o vídeo:


Quais médicos têm direito ao bônus?

Todos os médicos que prestam serviço à Secretaria de Saúde em qualquer unidade de saúde ou em nível central têm direito ao bônus.

Médicos comissionados vão receber o bônus?

Sim. Todos os médicos comissionados que prestam serviço à SEs vão receber o bônus.

Médicos comissionados e/ou contratados da SES, mas à disposição  de prefeituras e que trabalham em unidades de saúde têm direito à bonificação?

Não. Somente os médicos que estiverem exercendo sua função nas unidades da rede própria da Secretaria de Estado da Saúde vão receber.

Médicos contratados da SES que atuam no Programa de Saúde da Família receberão o bônus?

Não, porque nós não executamos o Programa de Saúde da Família. Quem faz  a execução são os municípios, então é como na resposta anterior: não estando prestando serviços nas unidades próprias da SES não receberão o bônus.

Médicos contratados por prefeituras e/ou Ministério da Saúde,  mas lotados em unidades do Estado vão receber o bônus?

Todos esses que estão prestando serviços para a Secretaria da Saúde nas nossas unidades, vão receber a bonificação.

Aposentados da SES terão direito ao bônus?

Não, infelizmente aposentados e pensionistas, não estando na ativa, não terão direito ao recebimento da bonificação.

Médicos do quadro da SES e que trabalham na área administrativa vão receber o benefício?

Claro que sim; até porque é uma forma de incentivo ao pessoal que está na função administrativa. Se porventura esse incentivo for apenas para as unidades, a gente perde o atrativo de que fazer que profissionais que são necessários no nível central venham dar esta contribuição.

Médicos residentes vão receber o bônus?

Os residentes não estão contemplados.

Médicos contratados por OS e que trabalham em unidades de saúde estaduais vão receber o bônus?

Não. O bônus não alcança médicos contratados pelas OS. Somente os que tem vínculo direto com a SES.

Médicos contratados pela SES em licença-prêmio têm direito à bonificação?

Os médicos em licença-prêmio não terão direito a recebimento do bônus.

Profissionais de licença (médica, maternidade, etc) vão receber  esse bônus?

Neste caso é ponto pacífico, a profissional estando de licença-maternidade, por exemplo está  amparada pela lei, é claro que receberá sua bonificação normalmente.

Quando o pagamento começa a ser feito?

A lei da Gratificação Por Serviços de Saúde foi publicada no dia 4 de maio, portanto, entrou em vigor no mês de maio e o benefício incide sobre a folha do mês de maio. Os servidores receberão na folha de maio (paga no dia 30 de cada mês).

O bônus será pago nas férias e 13º salário?

Sim, são direitos do servidor e o bônus também incide sobre férias e 13 salário. A lei foi feita com o caráter de uma suplementação salarial, então mesmo estando ausente da função, o servidor receberá o bônus com o salário. Aliás, algumas pessoas às vezes podem ter questões administrativas como licença-prêmio ou que não estavam na folha anterior, por algum motivo, podem procurar a Secretaria, pois é um direito líquido e certo. Se houver alguma falha, faremos uma folha suplementar, caso algum médico que tenha direito ao bônus venha a ficar de fora por quaisquer motivos que fuja ao nosso controle.

Como o profissional pode esclarecer suas dúvidas?

Os nossos canais estão abertos. Podem procurar a Ouvidoria ou  presencialmente o setor de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde, ou nos conselhos profissionais, que estamos disponíveis para o esclarecimento. Os contatos da Ouvidoria do SUS são o 0800  643 3700 ou ouvidoria@saude.go.gov.br ou no nosso site www.saude.go.gov.br no e-mail Fale com o Secretário.

 

 

Youtube Instagram Facebook
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.