O responsável técnico por qualquer serviço médico deverá obrigatoriamente ser profissional médico devidamente registrado em CRM. No âmbito dos hemocentros e bancos de sangue, caberá ao médico hematologista ou hemoterapeuta a responsabilidade técnica destes serviços. É o que afirma o Parecer Consulta número 04/2020 do Cremego, assinado pelo conselheiro parecerista Ferdinando César Batista Ribeiro.

O parecer foi elaborado a partir de um questionamento enviado ao Cremego sobre a viabilidade da diretoria técnica de um banco de sangue ser assumida por um profissional não médico. Citando leis federais, resoluções e pareceres do Conselho Federal de Medicina, o parecerista concluiu que a responsabilidade técnica por qualquer serviço médico deverá obrigatoriamente ser assumida por profissional médico devidamente registrado em CRM e que os serviços médicos de especialidade única deverão ter como responsável técnico um profissional médico com a respectiva especialidade também registrada em CRM.

Acesse e confira o texto completo do parecer: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/GO/2020/4 

 

 

(Texto aprovado pelo 1º Secretário/Cremego 23/10/20)

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