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Em vigor desde fevereiro de 2012, a Resolução CFM número 1.974/2011 estabelece os critérios norteadores da propaganda em medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria.

Uma das proibições previstas na resolução está a exposição da imagem de seu paciente pelo seu médico como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do mesmo. As exceções ficam por conta dos casos definidos no artigo 10, que diz que “nos trabalhos e eventos científicos em que a exposição de figura de paciente for imprescindível, o médico deverá obter prévia autorização expressa do mesmo ou de seu representante legal”.

Essa proibição da exposição da imagem do paciente é válida, inclusive, para entrevistas à imprensa e  divulgações em mídias sociais, como o facebook e instagram. O Cremego está atento ao cumprimento da Resolução CFM 1.974/2011.

Acesse o confira o texto completo da norma.

 

POST RESOLUÇÃO 1974 1

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