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RESOLUÇÃO CREMEGO Nº 111/2023

Altera o Anexo I da Resolução Cremego nº 103/2019, corrigindo os valores de Jetons, diárias, verba de representação entre outros, e revoga as disposições em contrário.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS – CREMEGO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 3.268, de 30 de setembro de 1.957, modificada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1.958; e

CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são dotados de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa e financeira, conforme disposto na Lei nº 3.268/1957;

CONSIDERANDO que é atribuição do Conselho Federal de Medicina, normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílio de representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais, conforme disposto no artigo 5º, alínea ‘l’, da Lei 3.268/1957, com redação dada pela Lei nº 11.000/2004;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 2.175/2017, publicada no DOU de 20/12/2017, seção I, p. 138-139, a qual normatiza os procedimentos para pagamento de diária nacional e internacional, auxílio de representação e jeton pelo Conselho Federal de Medicina;

CONSIDERANDO que os mandatos dos membros dos Conselhos de Medicina são meramente honoríficos, não fazendo jus a qualquer remuneração por seu trabalho;

CONSIDERANDO o decidido pelo plenário do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás em sessão realizada em 17 de agosto de 2023;

RESOLVE:
Art. 1º. Corrigir os valores constantes do Anexo I da Resolução Cremego nº 103/2019, conforme Anexo I desta resolução.

Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de agosto de 2023.

Dr. FERNANDO PACÉLI NEVES DE SIQUEIRA – Presidente do CREMEGO

Dr. WALDEMAR NAVES DO AMARAL – 1º Secretário do CREMEGO

Aprovada em Sessão Plenária realizada aos 17 dias de agosto de 2023.

Anexo I

DOS VALORES DE DIÁRIA, JETON E AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO

Art. 1º. Os valores das diárias nacionais a serem pagas pelo Cremego serão as seguintes:

I – Para Conselheiros/Convidados do Cremego:
ESTADUAL INTERESTADUAL
R$ 732,00 R$ 960,00

II – Para Empregados do Cremego:
ESTADUAL INTERESTADUAL
R$ 288,00 R$ 396,00

III – Para Conselheiros quando cumulada com jeton:
REFERÊNCIA /DISTÂNCIA DIÁRIA
Região Metropolitana de Goiânia –
Interior até 150 km R$ 288,00
Interior de 151 km até 350 km R$ 360,00
Interior superior a 351 km R$ 480,00

IV – Para Delegados do Cremego:
REFERÊNCIA DIÁRIA
Deslocamento superior a 60km s/pernoite R$ 372,00
Deslocamento superior a 60km c/pernoite R$ 732,00
Deslocamento para fora do Estado de Goiás R$ 732,00

Parágrafo único. Quando a locomoção, via intermunicipal, ocorrer por meio próprio, poderá ser ressarcida mediante autorização do Presidente ou do Tesoureiro, desde que obedecidos os seguintes critérios:

a) Quando o convocado utilizar meio próprio de locomoção, entendendo-se como tal veículo particular automotor utilizado por sua conta e risco, o ressarcimento de despesas com combustível observará o valor de R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) por quilômetro rodado.

b) A distância entre o município de origem e o destino será definida com base em informações prestadas pelo Google Maps (mapa via internet);

Art. 2º. O valor do jeton para cada atividade será de R$ 948,00 (novecentos e quarenta e oito reais) excepcionados os jetons de Reunião Codame e de Atividade Judicante que serão de R$ 474,00 (quatrocentos e setenta e quatro reais).

Art. 3º. Os valores de auxílio de representação serão os seguintes:
REFERÊNCIA VALOR
Representação / Eventos CFM e CRMs R$ 523,00
Representação / Eventos externos R$ 523,00
Representação / Ouvidoria R$ 523,00

Publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº24.113 do dia 30 de agosto de 2023, p.45

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