RESOLUÇÃO CREMEGO Nº 110/2023
“Denomina o Edifício sede do CREMEGO, auditórios e departamentos.”
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 3.268, de 30 de setembro de 1.957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1.958; e
CONSIDERANDO que constitui atribuição legal dos Conselhos de Medicina, zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente; e
CONSIDERANDO ser de inteira justiça o reconhecimento e a homenagem aos conselheiros e ex-presidentes do CREMEGO, que se dedicaram e contribuíram para a valorização da Medicina e lutaram pela dignidade da profissão;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o Edifício sede do CREMEGO, auditórios e demais departamentos deste Regional, com os seguintes nomes de médicos que prestam e que prestaram relevantes serviços à Medicina goiana:
– Edifício sede do CREMEGO – fica denominado “Edifício Dr. Iliam Cardoso dos Santos”;
– Auditório I – fica denominado “Auditório Dr. Salomão Rodrigues Filho”;
– Auditório II – fica denominado “Auditório Dr. Erso Guimarães”;
– Laboratório de Simulação Realística – fica denominado “Laboratório de Simulação Realística Dr. Ciro Ricardo Pires de Castro”;
– Departamento de Processos Éticos – fica denominado “Departamento de Processos Éticos Dr. Aldair Novato Silva”;
– Departamento de Sindicâncias e Processos Consultas – fica denominado “Departamento de Sindicâncias e Processos Consultas Dr. Carlos Alberto Ximenes”;
– Departamento de Fiscalização – fica denominado “Departamento de Fiscalização Dr. Lueiz Amorim Canêdo”;
– Departamento Financeiro – fica denominado “Departamento Financeiro Dr. Rômulo Sales de Andrade”;
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
Goiânia, 18 de agosto de 2023.
Dr. FERNANDO PACÉLI NEVES DE SIQUEIRA – Presidente do CREMEGO
Dr. WALDEMAR NAVES DO AMARAL – 1º Secretário do CREMEGO
Aprovada em Sessão Plenária realizada aos 18 de agosto de 2023.
Publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.113 do dia 30 de agosto de 2023, p.46