O edital de cassação foi publicado hoje (26/08/15) no jornal O Popular e no Diário Oficial do Estado. Confira:
Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás
Cassação do Exercício Profissional Ao Médico Reginaldo Antônio Fernandes – CRM/GO 2562
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 3268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045 de 19 de julho de 1958, considerando a decisão proferida em Sessão de Julgamento do Conselho Federal de Medicina que manteve decisão desse Regional, torna público que na presente data está sendo aplicado ao médico REGINALDO ANTÔNIO FERNANDES – CRM/GO 2562, por infração aos artigos 39, 98, 99, 132 e 142 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 1.246/88, DOU 26/01/1988), cujos fatos também estão previstos nos artigos 11 (Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos), 68 (Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica, qualquer que seja sua natureza), 69 (Exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia ou obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional), 112 (Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico) e 18 (Desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los) respectivamente do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 1.931/09, DOU 13/10/2009), a pena prevista na alínea “E” do artigo 22, da Lei 3.268/57 com a “Cassação do Exercício Profissional”.
Goiânia-GO, 26 de agosto de 2015.
DR. ALDAIR NOVATO SILVA
Presidente do CREMEGO