Foi publicada no dia 9 de novembro no Diário Oficial da União a Lei número 13.732, de 8 de novembro de 2018, que torna as receitas médicas válidas em todo o território nacional, independentemente do Estado no qual tenham sido emitidas.
A Câmara Técnica de Psiquiatria do Conselho Federal de Medicina (CFM), coordenada pelo psiquiatra goiano, conselheiro do Cremego e conselheiro federal Salomão Rodrigues Filho, teve um importante papel na sanção desta lei pelo presidente Michel Temer.
Defensor da mudança, Salomão Rodrigues destaca que a medida, válida inclusive para medicamentos sujeitos a controle sanitário especial, vai beneficiar pacientes e médicos. “Pacientes atendidos em um Estado agora poderão adquirir o medicamento prescrito em seu Estado de origem”, diz.
A nova lei entrará em vigor em fevereiro de 2019, alterando a Lei nº 5.991, de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos.
Confira o texto completo da Lei nº 13.732, de 8 de novembro de 2018.
Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, para definir que a receita tem validade em todo o território nacional, independentemente da unidade federada em que tenha sido emitida.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O parágrafo único do art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico
“Art. 35. …………………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. O receituário de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da Federação em que tenha sido emitido, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos disciplinados em regulamento.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 8 de novembro de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Gilberto Magalhães Occhi
(Rosane Rodrigues da Cunha/Assessora de Comunicação – Cremego 13/11/18)