Foi publicada no dia 9 de novembro no Diário Oficial da União a Lei número 13.732, de 8 de novembro de 2018, que torna as receitas médicas válidas em todo o território nacional, independentemente do Estado no qual tenham sido emitidas.

 

A Câmara Técnica de Psiquiatria do Conselho Federal de Medicina (CFM), coordenada pelo psiquiatra goiano, conselheiro do Cremego e conselheiro federal Salomão Rodrigues Filho, teve um importante papel na sanção desta lei pelo presidente Michel Temer.

 

Defensor da mudança, Salomão Rodrigues destaca que a medida, válida inclusive para medicamentos sujeitos a controle sanitário especial, vai beneficiar pacientes e médicos. “Pacientes atendidos em um Estado agora poderão adquirir o medicamento prescrito em seu Estado de origem”, diz.

 

A nova lei entrará em vigor em fevereiro de 2019, alterando a Lei nº 5.991, de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos.

 

Confira o texto completo da Lei nº 13.732, de 8 de novembro de 2018.

Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, para definir que a receita tem validade em todo o território nacional, independentemente da unidade federada em que tenha sido emitida.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O parágrafo único do art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico

“Art. 35. …………………………………………………………………………………………………………

Parágrafo único. O receituário de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da Federação em que tenha sido emitido, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos disciplinados em regulamento.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 8 de novembro de 2018; 197o da Independência e 130o da República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim

Gilberto Magalhães Occhi

 

 

(Rosane Rodrigues da Cunha/Assessora de Comunicação – Cremego 13/11/18)

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