Em novo ofício, enviado ao Cremego em 25 de março de 2010, o promotor Marcelo Celestino, do Ministério Público (MP) Estadual, voltou a recomendar às farmácias que dispensem os medicamentos de controle especial mesmo quando os campos do formulário que excedem à prescrição – como os campos referentes ao endereço do paciente -estiverem preenchidos de forma manual ou por caligrafia que não seja a do médico. O Conselho Regional de Farmácia e o Sindicato representativo dos estabelecimentos farmacêuticos goianos também foram comunicados da recomendação do MP, que atende a uma solicitação feita pelo Cremego visando simplificar o preenchimento dos receituários pelos médicos, possibilitando, por exemplo, que o endereço do paciente seja preenchido pela secretária do consultório ou pelo próprio paciente. A recomendação do MP vale para receituários nas cores branca, azul (B) e amarela (A). O presidente do Cremego alerta aos médicos que, mesmo dispensados do preenchimento desses campos, eles precisam orientar os pacientes sobre a exigência do preenchimento do endereço nas receitas, o que pode ser feito, por exemplo, pela secretária do consultório ou pelo próprio paciente.

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