Entrou em vigor, nesta sexta-feira (13), a Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 1.000/2025, com as novas regras para a emissão de receitas e notificações de receitas digitais de medicamentos controlados.
Médicos, dentistas e médicos-veterinários devem ficar atentos às mudanças na prescrição e no processo de validação nas farmácias.
Antes, receitas digitais podiam ser emitidas com assinatura eletrônica, sem um sistema nacional integrado de controle, e, para os chamados “medicamentos de tarja preta”, era obrigatório o uso da Notificação de Receita impressa.
Com a mudança, a prescrição digital de medicamento controlado deverá ser feita dentro de plataforma autorizada pela Anvisa e integrada ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).
Confira as principais alterações:
A partir de hoje, quando começa o período de transição, o médico deve incluir o número do CPF ou do passaporte do paciente em todas as receitas de medicamentos controlados;
Notificações azuis e amarelas ainda poderão ser usadas em papel;
A data da receita deve ser a mesma da assinatura digital, não sendo válida a emissão retroativa;
O endereço individual do médico deixa de ser obrigatório quando houver o da instituição de saúde;
A partir de junho, a prescrição digital de medicamento controlado deverá ser emitida dentro de plataforma autorizada pela Anvisa e integrada ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).
Cada receita terá numeração única, vinculada ao profissional de saúde.
Na farmácia, o farmacêutico vai confirmar a autenticidade da numeração, a fim de evitar o uso indevido da receita.
Quais receitas entram na regra:
Notificações de Receita A (Amarela);
Notificações de Receita B e B2 (Azul);
Notificação de Receita Especial para retinoides de uso sistêmico;
Notificação de Receita de Talidomida;
Receitas de Controle Especial; e
Receitas sujeitas à retenção (antimicrobianos e análogos do GLP-1).