Protocolo desenvolvido pela Câmara Técnica de Queimaduras do CFM foi entregue ao Ministério da Saúde para ajudar na qualificação da assistência oferecida pelo SUS a este tipo de agravo


O Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou, no dia 6 de agosto, um conjunto de regras que contribuirá para a melhora da assistência oferecida às vítimas de queimaduras no país. O Protocolo de Tratamento de Emergência das Queimaduras– elaborado pela Câmara Técnica de Queimaduras do CFM – dá subsídios para a qualificação do atendimento a este tipo de paciente, sobretudo nas unidades da rede pública. O documento já foi, inclusive, entregue ao Ministério da Saúde com a proposta de que seja incorporado às diretrizes assistenciais do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

A preocupação é fazer com os pacientes recebam os cuidados adequados, o que reduz os riscos de complicações em seus quadros clínicos e minimiza a possibilidade de sequelas físicas e estéticas. A elaboração do documento foi feita de maneira a oferecer aos médicos e outros profissionais de saúde um verdadeiro passo-a-passo de como atender este tipo de caso. O foco principal recai sobre os atendimentos de urgência e emergência, porta principal de entrada das ocorrências. Há indicações precisas sobre procedimentos de diagnóstico e de prescrição que podem ser úteis, especialmente para situações que ocorrem em áreas remotas, onde não há presença de especialistas.

 

O coordenador do Serviço de Queimaduras da Santa Casa de Limeira (SP), Flávio Nadruz Novaes, um dos integrantes da Câmara, ressalta que as orientações preveem um processo sequencial da assistência, desde o reconhecimento do tipo de agravo, passando pela avaliação de sua gravidade e extensão da lesão.

 

Atendimento uniforme – Uma das preocupações do grupo foi estabelecer parâmetros de reprodução possível, em acordo com o previsto pelo Curso Nacional de Normatização de Atendimento ao Queimado (CNNAQ), da Sociedade Brasileira de Queimaduras. A ideia é gerar a uniformização do  atendimento nas emergências do tipo. “Trouxemos uma contribuição simples e tecnicamente moderna para um primeiro atendimento justo e equânime ao paciente que sofre queimadura”, explicou o coordenador da Câmara Técnica do CFM, conselheiro Antônio Gonçalves Pinheiro.

 

As normas propostas pelo CFM e pelas entidades médicas que ajudaram em sua elaboração foram entregues à coordenadora Geral de Média e Alta Complexidade, Maria Inez Gadelha, e à secretária Executiva do Ministério da Saúde, Márcia Aparecida do Amaral. Elas informaram que o documento poderá ser incluído como anexo à portaria federal que trata do cadastramento de serviços de atendimento às queimaduras.

 

Independentemente dos encaminhamentos adotados pelo Ministério da Saúde, o Conselho Federal de Medicina disponibilizará as regras para todos os médicos brasileiros. Já é possível ler o documento e fazer o seu download no site da entidade (www.portalmedico.org.br). Na sequencia, ela deve dar origem a uma publicação voltada para o tema.

 

Além de Antônio Pinheiro e Flávio Nadruz, participaram da elaboração do problema os demais membros da Câmara Técnica: Alfredo Gragnani Filho (vice coordenador do Laboratório de Cultura de Células da Unidade de Cirurgia Plástica da Unifesp), a cirurgiã plástica Zineide Alves, José Renato Harb (secretário da Regional Espírito Santo da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica – SBCP) e Nelson Sarto Piccolo, atual secretário geral da International Confederation for Plastic Reconstructive & Aesthetic (IPRAS).

 

PONTOS PREVISTOS NO PROTOCOLO DE EMERGÊNCIA DAS QUEIMADURAS *

  • Tratamento Imediato de Emergência
  • Tratamento na sala de Emergência
  • Profundidade da Queimadura
  • Extensão da Queimadura (Superfície Corpórea Queimada- SCQ)
  • Cálculo da Hidratação
  • Tratamento da Dor
  • Gravidade da Queimadura
  • Medidas Gerais e Tratamento da Ferida
  • Trauma Elétrico
  • Queimadura Química
  • Infecção da Área Queimada
  • Critérios de transferência para Unidade de Tratamento de Queimaduras

* Todos estes pontos são detalhados no documento disponível em www.portalmedico.org.br

(Fonte: CFM)

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