Os médicos e estabelecimentos de saúde devem atender às determinações judiciais e encaminhar os prontuários dos pacientes, fichas médicas e outros documentos equivalentes à autoridade responsável sempre que solicitado pelo juiz competente.

A orientação é do Conselho Federal de Medicina (CFM) e está sendo repassada à classe médica e aos estabelecimentos de serviços de saúde desde que a justiça declarou ilegal o artigo 4º da Resolução CFM 1.605/2000 e o parágrafo 1º do artigo 89 da Resolução 1.931/2009, entendendo que ao determinar a entrega do prontuário e da ficha médica apenas ao médico nomeado perito judicial, as normas do CFM limitavam a atuação do juiz no âmbito do processo judicial.

A decisão judicial atendeu a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal visando a declaração da inconstitucionalidade das normas do CFM e a limitação do acesso ao prontuário e fichas médicas quando decretada a quebra do sigilo pelo juiz competente.

 

(Rosane Rodrigues da Cunha – Assessora de Comunicação/Cremego 15/02/18)

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