O Conselho Federal de Medicina (CFM) está atento ao cumprimento da Resolução CFM 1821, de 2007, que definiu as regras de implementação dos prontuários eletrônicos, e a validação dos sistemas desenvolvidos pela Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (Sbis). De acordo com o 1º vice-presidente do CFM, Carlos Vital, esses critérios são fundamentais para a segurança do médico e do paciente e novas resoluções poderão ser editadas para garantir a obediência a esses itens.
No Simpósio CFM sobre Certificação Digital e Prontuário Eletrônico, realizado nos dias 3 e 4 de maio em São Paulo, estabelecimentos de saúde que já adotaram modelos de prontuário eletrônico apresentaram suas experiências.
Todos ressaltaram as vantagens da digitalização dos dados, como a agilidade e a precisão na guarda e arquivo das informações médicas e a redução dos custos de operação. Também citaram dificuldades na implantação do sistema, como à conversão dos processos em papéis e a adesão dos profissionais.
“As apresentações deixaram claro que o prontuário eletrônico é algo tecnicamente possível. As experiências relatadas demonstram a relevância desse trabalho, com o qual o CFM espera contribuir. Contudo, ainda restam em aberto questões jurídicas que necessitam de uma solução. Devemos ter cautela com o uso de sistemas que não atendem os critérios de segurança estabelecidos”, enfatizou o vice-presidente Carlos Vital. (Com informações: CFM)