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Um projeto de lei já aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados prevê a punição do médico que preencher receitas e prontuários com letra ilegível. As sanções para quem descumprir a regra vão desde advertência e multa até interdição total ou parcial do estabelecimento em que o profissional trabalha e cancelamento da licença para funcionamento. Aprovado no dia 3 de janeiro, o Projeto de Lei 3310/08, do deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), considera infração sanitária o preenchimento de receitas e prontuários médicos de forma ilegível ou que possa induzir a erro. A proposta modifica a Lei 6.437/77, que trata das infrações e penalidades na área sanitária. O relator do projeto na comissão, deputado Dr. Nechar (PV-SP), concorda com o autor da proposta quanto ao fato que a letra ilegível pode causar risco à saúde, por exemplo, levando à troca do medicamento prescrito. O relator observa ainda que prontuários mal preenchidos também dificultam a sequência no tratamento por outro médico. “Somos favoráveis à proposta, pela necessidade de uma proteção mais específica dos usuários dos serviços de saúde”, disse. O projeto, que será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania, tramita em caráter conclusivo. O Cremego orienta os médicos a ficarem atentos ao preenchimento de receitas, atestados e prontuários. As receitas médicas, por exemplo, devem ser dadas por escrito, em letra legível e assinadas com identificação clara do nome do médico e seu número de registro no Cremego. A emissão de receitas ilegíveis fere o artigo 39 do Código de Ética Médica, que veda ao médico “receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar em branco folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos”.

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