Toda prescrição de medicamento à base de cloroquina ou hidroxicloroquina precisa ser feita em receita especial (receituário branco) em duas vias. A determinação está na RDC 351/2020, aprovada pela Anvisa. A nova regra incluiu esses medicamentos na lista de substâncias controladas.
A entrega ou venda do medicamento nas farmácias e drogarias só poderá ser feita para pessoas com a receita especial, para que uma via fique retida na farmácia e outra com o paciente.
(Matéria aprovada pelo 1º Secretário/Cremego 01/06/20)