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Toda prescrição de medicamento à base de cloroquina ou hidroxicloroquina precisa ser feita em receita especial (receituário branco) em duas vias. A determinação está na RDC 351/2020, aprovada pela Anvisa. A nova regra incluiu esses medicamentos na lista de substâncias controladas.

 

A entrega ou venda do medicamento nas farmácias e drogarias só poderá ser feita para pessoas com a receita especial, para que uma via fique retida na farmácia e outra com o paciente.

 

http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/5821187/%281%29RDC_351_2020_COMP.pdf/a0198b89-c772-4833-93c6-66232478b8ae

 

 

(Matéria aprovada pelo 1º Secretário/Cremego 01/06/20)

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