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Por quanto tempo os prontuários médicos precisam ser arquivados?

Essa dúvida ainda comum nos hospitais e consultórios foi respondida pelo CFM por meio do Parecer CFM nº 19/2026.

De acordo com o documento, os prontuários médicos podem ser descartados após 20 anos do último registro, com os devidos requisitos de segurança, sigilo e rastreabilidade do procedimento, mesmo quando não tiverem sido digitalizados.

O parecer define ainda que não há obrigação de comunicar previamente pacientes, familiares ou Conselhos de Medicina sobre a eliminação dos documentos, mas, por cautela e segurança, recomenda-se o contato prévio com o paciente ou parentes.

Entre os métodos admitidos para o descarte estão a fragmentação, a incineração ou outros processos capazes de inutilizar completamente o suporte físico e impedir a reconstrução dos dados. A supervisão da atividade deve ser exercida pela direção técnica e pela direção clínica do estabelecimento de saúde.

“Ao atualizar o Parecer CFM nº 06/2015, a nova orientação reforça a necessidade de conciliar gestão documental, segurança da informação e preservação da confidencialidade dos dados dos pacientes, oferecendo maior segurança jurídica para hospitais, clínicas e demais serviços de saúde”, afirma o conselheiro federal Bruno Leandro de Souza, relator do parecer.

Clique aqui para conferir o texto completo do parecer.

(Foto:IA)

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