A aplicação da Resolução número 1974/2011, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que trata da divulgação de informações médicas em anúncios publicitários, entrevista à imprensa, sites, redes sociais, cartões de visitas, fachadas de unidades de saúde e outros canais de comunicação, foi amplamente debatida por diretores e conselheiros do Cremego, médicos de várias especialidades e com atuação nos setores público e privado, advogados da área de direito médico e representantes do Sindicato dos Médicos no Estado de Goiás (Simego).

O debate aconteceu durante a plenária temática promovida pelo Cremego, no dia 31 de outubro, para discutir a atuação da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame). A reunião foi aberta com uma apresentação do conselheiro Fernando Ferro, coordenador da Codame, sobre o que dizem as resoluções que definem critérios norteadores da propaganda/divulgações em medicina.

Ele destacou alguns aspectos, como a proibição da divulgação de títulos de especialistas não registrados no Cremego e a importância da inclusão do número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando da inserção da especialidade do médico em cartões de visitas, anúncios ou qualquer outra divulgação. Fernando Ferro também enfatizou a proibição de divulgação de especialidades não reconhecidas pelo CFM, como a medicina estética, e da proibição de divulgar cursos de pós-graduação em áreas não relacionadas à da especialidade do médico.

A presença do médico nas redes sociais, de acordo com o coordenador, também requer atenção especial para não infringir as resoluções. A veiculação de imagens de pacientes, mesmo autorizada por eles, tem veto total nestes canais. Elogios reiterados de pacientes a médicos também podem ser vistos como uma publicidade disfarçada do profissional, o que pode  caracterizar autopromoção. As normas do CFM valem tanto para os médicos quanto para sociedades de especialidades médicas e estabelecimentos de saúde, que não podem, por exemplo divulgar preços ou promoções.

Determinações, como o veto da divulgação de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado em outras áreas, foram classificadas como rígidas por alguns participantes. Segundo eles, essas normas inibiriam a divulgação do trabalho e da formação do médico.

Para o diretor de Comunicação do Simego, Rafael Cardoso Martinez, as resoluções em vigor precisam ser atualizadas. “O médico fica muito limitado”, criticou. O conselheiro Adriano Alfredo Brocos Auad também defendeu a modernização das resoluções. O presidente do Cremego, Leonardo Mariano Reis, que presidiu a plenária, observou que a Codame tem trabalhado muito para orientar os médicos. Ele se comprometeu a encaminhar as sugestões da plenária ao CFM. Uma delas é que o médico possa divulgar mais de duas especialidades que tenha registradas. Hoje, só é permitido divulgar dois títulos de especialista.

 

(Rosane Rodrigues da Cunha/Assessora de Comunicação – Cremego 20/11/17)

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