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Em resposta a uma consulta encaminhada pelo Sindicato dos Propagandistas de Produtos Farmacêuticos do Sul do Estado de Minas Gerais sobre a realização de pesquisa de receituário médico pelos laboratórios de remédios junto às farmácias para a identificação das receitas por elas aviadas, inclusive com a microfilmagem, coleta de dados do médico, medicação prescrita e nome do paciente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) observa que esse tipo de levantamento revela potencial perigo ao sigilo das prescrições médicas a seus pacientes.

No Parecer Consulta número 3/2013, o CFM afirma que neste caso há evidências de que os farmacêuticos, que também têm obrigação ao sigilo, estão deixando de orientar seus prepostos em farmácias, se não for ele próprio o autor, quanto à obrigação de guardar sigilo para as receitas aviadas.

O conselheiro relator Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti cita que essas pesquisas nos receituários violam “fundamentos da Constituição Federal, podendo configurar infração ao Código Penal brasileiro posto que as prescrições médicas estão sob o manto do sigilo profissional tanto quanto o aviamento ou venda das especialidades farmacêuticas, com as exceções previstas em lei e no Código de Ética de cada profissão”.

Ele ressalta que como o médico, o farmacêutico também está obrigado ao sigilo e, nesse caso, ao permitir o acesso dos laboratórios às receitas aviadas, há violação, tendo como agravante o fato de estar sendo realizado para fins meramente comerciais, cujo resultado é utilizado para que os propagandistas e a indústria farmacêutica façam pressão sobre os médicos para que estes prescrevam seus produtos.

Clique aqui e confira o texto completo do Parecer Consulta.

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