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Conselho Regional de Medicina

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS (CREMEGO)
SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 DIAS A ITAMAR CRISTINO DE FIGUEIREDO- CRM/GO 1910

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045 de 19 de julho de 1958, considerando a decisão proferida em Sessão de Julgamento do Conselho Federal de Medicina, torna público que na presente data está sendo aplicada ao médico , , a pena de “Suspensão do Exercício Profissional por 30 (trinta) dias”, prevista na alínea “D” do artigo 22, da Lei 3.268/57.
Goiânia-GO, 28 de janeiro de 2020.

DR. PAULO ROBERTO CUNHA VÊNCIO
1º Vice-Presidente do CREMEGO

 

Publicado no jornal O Popular e no Diário Oficial do Estado em 28|01|20

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