CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS (CREMEGO)

PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. WESLEY NORYUKI MURAKAMI DA SILVA CRM-GO 10200

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, em conformidade com o disposto na Lei no 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 26/2019, julgado na Câmara de Julgamento Especial no 03 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por unanimidade, foi caracterizada a infração ao artigo 18 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM no 1.931/09), cujos fatos também estão previstos no artigo 18 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM no 2.217/18), ao DR. WESLEY NORYUKI MURAKAMI DA SILVA, inscrito neste Conselho sob no 10200.

Goiânia, 18 de abril de 2024

DRA. SHEILA SOARES FERRO LUSTOSA VICTOR
Presidente do CREMEGO

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