Em resposta a uma consulta sobre a responsabilidade de neurocirurgiões em casos de intercorrências fora do horário de trabalho em uma unidade pública de saúde, o Cremego emitiu o Parecer número 07/2019, assinado pelo conselheiro parecerista Fernando Pacéli Neves de Siqueira. De acordo com o parecer, o médico que consuma um ato médico se converte no responsável pelo paciente até que este receba alta hospitalar, não cabendo tergiversações em questões acerca da responsabilidade. O parecerista ressalta também que compete ao diretor técnico da unidade hospitalar dotá-la de condições plenas para o perfeito exercício da medicina.

De acordo com o parecer, o cirurgião que diagnostica, planeja o tratamento e executa o ato de per si, se torna incumbido de acompanhar seu paciente até que ocorra sua total recuperação, independentemente de já ter cumprido sua carga horária, em se tratando de serviço público, pois em um serviço privado a responsabilidade médica será, sempre, daquele que concretizar o ato médico. “Contudo, além do ônus que lhe é imposto, entendo que deverá, em contrapartida, ser compensado com um bônus financeiro, sob o encargo da instituição na qual exerce seu mister”, completa.

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(Texto aprovado pelo 1º Secretário/Cremego 28/11/19)

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