O envio de cópia de laudos de exames anatomopatológicos e de imagens a operadoras de planos de saúde é vedado. A proibição deste encaminhamento consta no Parecer Consulta Nº 06/2021, assinado pelo conselheiro parecerista do Cremego, Mauricio Machado da Silveira, que ressalta que o encaminhamento só pode ser feito quando houver autorização do paciente.

O parecer foi elaborado para atender a consulta feita por uma operadora de plano de saúde sobre a obrigatoriedade de envio de cópia de exames junto às guias de serviços realizados. A operadora alega que a falta do envio tem inviabilizado as auditorias analíticas, exigindo auditorias presenciais.

O parecerista cita vários processos/pareceres consultas para embasar sua conclusão, que enfatiza o veto do envio, ressaltando ser expressamente proibida a retirada de prontuário para avaliação fora dos recintos da instituição onde os serviços médicos foram prestados.

Um dos pareceres citados (PC/CFM Nº 26/96) diz que o prontuário do paciente não deve ser usado como instrumento para cobrança de convênio. Outro parecer citado (PC Nº 55/2000) aponta que a exigência de envio a operadoras é antiética, pois fere o sigilo médico.

No entanto, o Parecer Consulta Nº 06/2021 diz que “o médico assistente ou diretor técnico devem oferecer espaço físico na clínica ou hospital para que o auditor médico da operadora possa realizar seu mister”.

Clique e confira o texto completo: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/GO/2021/6

 

(Texto aprovado pelo 1º Secretário/Cremego 28/04/21)

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