Em resposta ao questionamento sobre a limitação por operadoras de planos de saúde do pagamento ou repasse de honorários por procedimentos ambulatoriais e exames realizados pelo
médico, o Cremego elaborou o Parecer Consulta Nº 04/2022.

No documento, o conselheiro parecerista João Anastácio Dias observa que, de acordo com o Código de Ética Médica, o médico deve exercer a sua profissão com autonomia profissional e não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho.

“Neste sentido, nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição, pública ou privada, deve limitar a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para estabelecer o diagnóstico e executar o tratamento, sempre em benefício do paciente”, diz.

O conselheiro conclui não ser ético limitar o pagamento ou repasse de honorários por procedimentos ambulatoriais e exames realizados. E afirma: “honorários médicos e demais condições pertinentes à prestação de serviço profissional devem ser formalizados de forma clara e objetiva em contrato, em conformidade com preceitos éticos, legislação vigente, anuência e assinatura de ambas partes, contratante e profissional contratado”.

Acesse e confira o texto completo do parecer: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/GO/2022/4

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