“A realização de exames de ecocardiografia não é exclusividade de cardiologistas/portadores de Título de Especialista pela Sociedade Brasileira de Cardiologia”. É o que afirma o Parecer Consulta número 02/2020, assinado pelo conselheiro parecerista do Cremego, Rui Gilberto Ferreira.
Segundo o conselheiro, qualquer médico, legal e tecnicamente habilitado, pode executar, emitir e assinar o laudo de qualquer exame por ele realizado. “A atuação profissional do médico, desde que atendidos os preceitos do Código de Ética Médica e das Resoluções emanadas pelo CEM, não pode ser limitada por normas administrativas”, afirma.
Acesse e confira o parecer completo:
https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/GO/2020/2
(Matéria aprovada pelo 1º Secretário/Cremego 27/10/20)