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O Parecer Consulta número 55/2012, aprovado no dia 8 de novembro pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), define que é ético e não configura dupla cobrança o pagamento de honorário médico pela gestante referente ao acompanhamento presencial do trabalho de parto, desde que o obstetra não esteja de plantão e que este procedimento seja acordado com a paciente na primeira consulta. De acordo com o parecer, esse pagamento não caracteriza lesão ao contrato estabelecido entre o profissional e a operadora de plano e seguro de saúde.

O texto esclarece que não há impedimento ético para que obstetras vinculados a planos de saúde estabeleçam regras específicas para garantir sua presença em todas as etapas do atendimento feito às gestantes, desde o pré-natal até o nascimento da criança. Atualmente, os médicos conveniados recebem apenas pelas consultas e pelo procedimento do parto em si.

Os contratos firmados com os planos de saúde não estabelecem a cobertura do acompanhamento do parto, que nos casos normais pode ser de até 10 horas ininterruptas. Por isso, muitos partos são realizados como procedimentos de urgência por plantonistas, que nem sempre têm vínculos anteriores com a paciente.

Pelo parecer, acordo prevendo o acompanhamento presencial do parto (com a fixação de honorário específico) poderá ser fechado entre médico e paciente na primeira consulta. Neste encontro, o médico deve mostrar à paciente que o plano de saúde lhe assegura a cobertura obstétrica, mas não lhe outorga o direito de realizar o parto com o obstetra que a assistiu durante o pré-natal.

Com isso, todas as etapas do pré-natal seriam cobertas pelo plano de saúde, sendo que para o parto em si a paciente que tiver interesse em ser acompanhada de forma presencial pelo seu obstetra de confiança pagaria diretamente a ele um honorário específico. De posse do recibo, a paciente pode pedir ressarcimento pago à operadora de plano de saúde ou a dedução do valor no imposto de renda.

O parecer salienta que acordos neste formato não caracterizam dupla cobrança, pois o médico receberá apenas da paciente. Outro ponto em destaque é que o entendimento é opcional. A gestante que preferir não contar com este tipo de acompanhamento terá seu parto realizado por obstetra plantonista em maternidade credenciada ou referenciada pela operadora sem o pagamento de qualquer valor extra. (Fonte: CFM)

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