Notificações compulsórias, como mortes por acidente de trabalho, dermatoses ocupacionais, doenças infectocontagiosas, transtornos mentais relacionados ao trabalho e outras previstas em lei, devem ser comunicadas pelos médicos às autoridades sanitárias.

A comunicação deve ser feita independentemente da especialidade do médico que tomar conhecimento do agravo.

É o que ressalta o Parecer Consulta Nº 05/2022, do Cremego, assinado pelo conselheiro parecerista José Umberto Vaz de Siqueira.

Ao responder um questionamento sobre a obrigatoriedade desta notificação por médico legista, o conselheiro parecerista enfatiza que a notificação compulsória é por lei obrigação dos profissionais de saúde que tomarem conhecimento do fato.

Essa obrigatoriedade estende-se a todos os médicos, independentemente da especialidade, e também a outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente.

“A todos os profissionais médicos, é indispensável o conhecimento das normativas que regem a Saúde do Trabalhador. Isso porque elas devem ser observadas não só pelos profissionais que atuam diretamente com a Medicina do Trabalho, mas também por qualquer médico, de qualquer especialidade, que venha a ter contato com um
paciente que se enquadre nos casos de notificação compulsória”, destaca o parecer.

Para conferir o texto completo, clique aqui.

Texto aprovado pelo 1º Secretário/Cremego – 12/12/22

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