O Cremego recebeu um pedido de Parecer com o questionamento sobre se é realmente necessário ter à disposição drogas de ressuscitação cardiovascular, em instituições que realizam serviços de Patologia do Trato Genital Inferior e Colposcopia (PTGIC), como descrito na Resolução nº 2153/2016, do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Os profissionais que requisitaram o Parecer afirmaram que realizam anestesia com volume máximo de 3,5ml de lidocaína a 2% com ou sem vasoconstritor, em pacientes com baixo risco cirúrgico.
Contudo, o Cremego, por meio do conselheiro parecerista José Gomes de Bastos, afirmou que a Resolução nº 2153/2016 tem como objetivo uniformizar os parâmetros para as fiscalizações dos Conselhos Regionais de Medicina, com base nos itens que ofereçam segurança ao paciente.
Assim, é necessário que as instituições que realizam esses procedimentos tenham todos os equipamentos e medicamentos que devem ser utilizados em casos de infortúnios, como para ressuscitação cardiovascular.
Confira todo o Parecer nº 01/2021, do Cremego, no link: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/GO/2021/1
(Texto aprovado pelo 1º Secretário/Cremego 23/03/21)