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O médico tem o direito de indicar ao paciente serviço de sua confiança para a realização do procedimento solicitado. Segundo o Parecer-consulta número 22/2013 do Cremego sobre o encaminhamento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) para serviços credenciados, a infração ética não existe no fato de o médico fazer uma indicação. “Existirá quando o critério para essa indicação for desonesto, como o recebimento de comissões, permuta de indicações, etc”, concluiu o conselheiro-parecerista Leonardo Mariano Reis.

 

         O parecer-consulta ressalta que o médico cometerá delito ético se solicitar exames desnecessariamente, se recusar a aceitar exames que sejam feitos em serviço diferente daquele que indicou, se detratar serviços concorrentes ou se, de alguma outra forma, infringir dispositivos do Código de Ética Médica. O parecer também

 

enfatiza que todo paciente tem o direito de escolher livremente o serviço credenciado no qual realizará procedimento solicitado por seu médico assistente.

 

 

Rosane Rodrigues da Cunha/ Asses. Comunicação 02/05/14

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