O Cremego recebeu uma dúvida sobre o preenchimento de formulários e a realização de entrevistas de pacientes para companhias e empresas de seguros.

Por meio do Parecer Nº 3/2021, o conselheiro parecerista Ferdinando César Batista Ribeiro esclareceu que essas são atribuições exclusivas do médico perito.

Com base no Código de Ética Médica e outras resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), ele mostrou que é antiético o médico assistente realizar essas tarefas, pois ele não pode ser perito de seus próprios pacientes.

Além disso, caso o médico assistente responda esses questionários das empresas, a situação poderá ser caracterizada como quebra do sigilo profissional. Contudo, no ato pericial, as informações obtidas pelo perito só deverão ser utilizadas no âmbito da análise do objeto do contrato do seguro.

Leia o Parecer completo em:  https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/GO/2021/3 

 

(Texto aprovado pelo 1º Secretário Cremego/ 30/04/21)

Youtube Instagram Facebook
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.