Programas de remuneração variável para consultas médicas podem ser adotados por operadoras de planos de saúde, desde que sejam baseados em critérios objetivos de qualidade assistencial e desempenho, sem comprometer a autonomia do médico nem utilizar indicadores financeiros da empresa como parâmetro. Essa é a conclusão do Parecer Cremego número 001/2026.
A consulta foi apresentada ao Conselho por uma cooperativa goiana de serviços médicos, que questionou a legalidade e a eticidade de um programa de valorização do médico cooperado por meio de valores diferenciados para consultas. Segundo a cooperativa, o “programa objetiva remunerar melhor os médicos que realizam consultas com qualidade e atenção, promovendo um atendimento mais humanizado e eficaz e vai substituir o programa Bônus Cooperado atualmente em vigor”.
O conselheiro parecerista Donaldy Sampaio analisou normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Código de Ética Médica (CFM), parecer do CRM-PB e o Código de Condutas da Gestão 2024-2028 da cooperativa e concluiu que a remuneração diferenciada é permitida, desde que os critérios sejam previamente pactuados, transparentes e fundamentados em indicadores de qualidade e desempenho.
O Conselho vedou a utilização de parâmetros como sinistralidade, lucratividade da operadora ou médias estatísticas de solicitação de exames para definir pagamentos ou penalizar médicos. De acordo com o parecer, a implementação de valores variáveis para consultas médicas é ética quando: baseia-se em indicadores de qualidade assistencial e desfecho clínico previamente aceitos pelo médico; está formalizada em contrato escrito com critérios objetivos e respeita a autonomia do médico de prescrever o que for cientificamente necessário, sem sofrer retaliações financeiras ou administrativas por estar “acima da média” de gastos da operadora.