“É um direito do médico exercer a medicina sem ser discriminado, indicando o procedimento mais adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente. O médico deve ter autonomia no exercício da profissão, devendo agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional, porém, não tem obrigações com a instituição que o contratou fora dos termos explicitados em contrato”.
É o que diz o Parecer Consulta número 4/2016 do Cremego, assinado pelo conselheiro parecerista João Anastácio Dias e aprovado em sessão plenária do Conselho.
O parecer é fruto de uma consulta ao Cremego sobre a autonomia profissional do médico quando este desempenha sua função dentro de um organograma de hierarquia em unidades de saúde.
Ainda de acordo com o parecer, conforme o Código de Ética Médica, o médico poderá recusar-se a prestar atendimento em especialidade para a qual não se considera apto a fazê-lo, sob pena de trazer prejuízos, ao invés de benefícios, ao paciente sob seus cuidados, com exceção da assistência a qualquer paciente em caso de extrema urgência, risco de vida ou inexistência de outros colegas mais capacitados para fazê-lo.
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(Rosane Rodrigues da Cunha/Assessora de Comunicação Cremego 10/08/18)